Quando se fala em votações de projetos de lei, muitas vezes, nosso imaginário remete às longas e tumultuadas sessões plenárias, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

E se você não trabalha com política, é possível que não saiba, mas nem toda proposição que tramita no Legislativo federal precisa passar por essa etapa. Nesse caso, o projeto tem o que chamamos de caráter conclusivo (na Câmara) ou terminativo (no Senado).

Nesse post, vamos explicar em detalhes esse processo.

O que é caráter conclusivo/terminativo?
De uma maneira bem simples: caráter conclusivo ou terminativo são classificações atribuídas a uma determinada proposição que permitem que essa matéria seja aprovada definitivamente nas comissões, dispensando em um primeiro momento a fase de plenário.

Agora, o projeto perderá esse caráter nas seguintes situações:

  • Se houver parecer divergente entre as comissões, isto é, uma comissão aprovar e outra rejeitar o mérito da proposta;
  • Caso, após ter sido aprovado pelas comissões, houver a interposição de recurso, desde que assinado por 51 deputados, o que equivale a 10% do total.

Portanto, em ambas situações, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Quem decide se um projeto será apreciado em plenário ou não?
É o Presidente da respectiva casa legislativa quem dirá se determinado projeto deverá ou não ser votado em plenário.

Ao receber uma proposta, a Mesa Diretora da Casa definirá as Comissões temáticas que devem ser ouvidas, o regime de tramitação e a forma de apreciação se sujeita ao Plenário ou conclusiva nas comissões. Após essas definições, será publicado o despacho definindo o caminho que será percorrido pela proposta.

A proposta perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões temáticas ou se, independentemente de ser aprovada ou rejeitada, houver recurso assinado por 52 deputados (recurso sujeito à aprovação pelo plenário). Neste caso, o mérito da matéria deverá ser apreciado também pelo Plenário.

Entenda como acontece a tramitação de um projeto
Tramitação é o tempo que compreende o momento em que um projeto é apresentado até sua sanção ou veto pelo presidente da República. Veja como funciona na prática:

1.Um projeto é proposto por iniciativa de deputados, senadores, do governo federal, entre outros;

2.Deve ser protocolado na casa legislativa correspondente, por exemplo, Câmara dos Deputados ou Senado Federal ;

3. O presidente da Casa Legislativa decide sobre a tramitação do projeto: se a matéria estará sujeita à apreciação do plenário ou se será analisada e votada apenas nas comissões;

4.A seguir, o projeto é analisado pelas comissões correspondentes;

5.Será designado um relator em cada comissão, que será o responsável por emitir um parecer sobre a matéria;

6. Se o projeto requer apreciação do Plenário, os deputados ou senadores votarão a matéria, que será aprovada ou rejeitada conforme os critérios de quórum e proporcionalidade;

7.Uma vez aprovada no Legislativo, o presidente da República tem até 15 dias úteis para sancionar o projeto de lei.

Essa descrição corresponde a uma tramitação em regime comum. Em muitos casos, esse processo pode ser acelerado ao ser considerado urgente ou prioritário.

O que diz o Regimento Interno sobre o caráter conclusivo:

Segundo o Regimento, algumas propostas podem ser analisadas somente pelas comissões, sem o Plenário precisar discutir e votar.

No entanto, se houver recurso assinado por pelo menos 1/10 dos deputados, o Plenário precisa retornar a discussão e votar o recurso.

Caso o recurso seja aprovado, a proposta deverá ser analisada pelo Plenário.

Agora você já entende um pouco melhor o que é caráter conclusivo, como ocorre a tramitação de um projeto e, assim, tem uma noção mais ampla das implicações que podem ocorrer durante o processo até uma lei ser aprovada.