No dia 06 de junho deste ano, o governo federal publicou o Decreto 10.387/2020, que visa incentivar projetos de infraestrutura sustentável através da emissão de debêntures. Trata-se de um esforço de simplificação e aceleração do processo de aprovação de projetos que congreguem ganhos sociais e ambientais no Brasil.
De modo mais específico, serão priorizados os projetos de infraestrutura sustentável que tangenciem setores como:
Energia Elétrica:
– Usinas solares;
– Usinas eólicas;
– Usinas hidrelétricas de pequeno porte;
– Usinas de reutilização de resíduos sólidos urbanos.
Mobilidade Urbana:
– Sistemas de transporte sobre trilhos;
– Sistemas de ônibus elétricos ou híbridos;
– Sistemas de Bus Rapid Transit – BRT
Saneamento Básico:
– Sistemas de abastecimento de água;
– Sistemas de esgotamento sanitário;
– Sistemas de manejo de águas pluviais e drenagem urbana;
– Sistemas de manejo de resíduos sólidos urbanos.
No cenário internacional, o mercado de “finanças verdes” transacionou, apenas em 2019, um volume total de 260 bilhões de dólares. Desse ponto de vista, o Brasil parece sinalizar, ainda que de maneira ainda incipiente, uma maior abertura para este mercado.
Em perspectiva paralela à aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e para além do potencial do Decreto 10.387/2020 em direcionar os recursos para as obras de infraestrutura, o cenário político parece preparar o Brasil, ainda que de maneira descentralizada, ao cenário de crise econômica, sanitária e social que deverá se aprofundar no período pós-pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Apenas para citar, de acordo com o “Relatório Quadrimestral de Projeções da Dívida Pública” do Tesouro Nacional, a dívida pública do Brasil deverá passar do patamar de 75% do Produto Interno Bruto (PIB) para 90% ainda em 2020. Esse indicador é significativo para atestar que o Estado brasileiro deverá ter sua capacidade de investimento público amplamente estrangulado. A descentralização das formas de financiamento da infraestrutura nacional com tais medidas, neste cenário, não se comporta apenas como mera aposta no capital privado como uma fonte de fomento, mas também estabelece maior pragmatismo com o cenário de crise econômica pós-pandemia. Tratando mais especificamente do volume de investimentos que o Decreto promete mobilizar, até o momento, apenas o Ministério de Minas e Energia realizou projeções a respeito.
De acordo com o referido ministério, são esperados 170 bilhões de reais em investimentos até 2029 para o setor. Além disso, espera-se a implantação e expansão da matriz energética verde nacional.
Objetivamente, a projeção de expansão poderá ser distribuída da seguinte maneira:
- 3.000 MW – Hidrelétricas de pequeno porte;
- 8.000 MW – Usinas fotovoltaicas;
- 25.000 MW – Usinas eólicas.
Desse ponto de vista, enfim, o Decreto 10.387/2020 não apenas busca impulsionar a implantação de uma série de novas fontes renováveis no setor elétrico, como também atrai investimentos para um amplo conjunto de projetos que tangenciam esferas de grande interesse social e ainda possui a capacidade de viabilizar um caminho alternativo para o desenvolvimento da infraestrutura nacional no período pós-pandêmico.
Arthur Ives N. da M. Lima Integrante da Metapolítica, bacharel e mestre em Sociologia pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), atualmente é doutorando em Sociologia Política por essa mesma instituição. Atua no monitoramento e na formulação de estratégias de atuação junto ao Poder Legislativo.
Foto:Unsplash / Zhang Fengsheng
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