Numa sessão que reabre a disputa política e jurídica em torno dos atos de 8 de janeiro de 2023, o Congresso Nacional derrubou, em 30 de abril, veto presidencial e restabeleceu dispositivo que permite a redução de penas para condenados envolvidos nos episódios. A medida, segundo seus proponentes, cria espaço para calibrar a resposta penal, distinguindo executores de baixa relevância dos organizadores e financiadores. Para críticos, representa um recuo simbólico na defesa das instituições. Além de sinal político, a decisão tem efeito prático imediato: sendo norma potencialmente mais benéfica, pode retroagir e abrir revisão de dosimetrias já fixadas. Com isso, o tema desloca-se do plenário para os tribunais, exigindo do Judiciário critérios claros para aplicar atenuantes sem diluir a gravidade do ataque ao Estado Democrático de Direito.
O placar espelhou um jogo complexo de forças. A oposição pressionou pela derrubada, invocando proporcionalidade e justiça individualizante; parte da base governista resistiu, temendo que o gesto seja lido como leniência e sinalize indulgência a condutas antidemocráticas. O Planalto havia vetado o trecho para preservar a coerência da resposta estatal e evitar o que classifica como casuísmo legislativo. Já os defensores do redutor sustentam que punir de forma indistinta réus primários, sem violência e sem papel de liderança alimenta ressentimento social e não aprimora a prevenção geral. O resultado, portanto, é também uma mensagem institucional: o Legislativo reivindica protagonismo na dosimetria de políticas criminais, enquanto o STF preserva a palavra final sobre a aplicação concreta caso a caso.
Do ponto de vista jurídico, a derrubada do veto aciona três frentes imediatas. Primeiro, a retroatividade da lei penal mais benéfica, que deve produzir uma onda de incidentes na execução penal e de pedidos de readequação de penas, tanto no STF, onde se concentram centenas de condenações, quanto na Justiça do Distrito Federal para delitos conexos. Segundo, a necessidade de balizas: magistrados terão de valorar colaboração, reparação do dano, ausência de violência e grau de participação sem transformar atenuantes em indulgência automática. Terceiro, a judicialização constitucional, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): a 7966 e 7967, já foram pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede, e o Ministro relator, Alexandre de Moraes suspendeu suspendeu aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF. Além disso, o ministro determinou ainda que a execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas.
A queda do veto reorganiza o tabuleiro entre os Três Poderes: o Legislativo redefine a moldura da punição; o Judiciário calibrará sua aplicação; e o Executivo administrará os efeitos políticos. O teste, daqui em diante, será de técnica e prudência: critérios objetivos, transparência nas decisões e comunicação pública clara. É assim que o sistema penal poderá punir com justiça, proteger a democracia e encerrar, com maturidade institucional, um dos capítulos mais tensos da recente vida republicana.


