Quando se fala em votações de projetos de lei, muitas vezes, nosso imaginário remete às longas e tumultuadas sessões plenárias, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
E se você não trabalha com política, é possível que não saiba, mas nem toda proposição que tramita no Legislativo federal precisa passar por essa etapa. Nesse caso, o projeto tem o que chamamos de caráter conclusivo (na Câmara) ou terminativo (no Senado).
Nesse post, vamos explicar em detalhes esse processo.
O que é caráter conclusivo/terminativo?
De uma maneira bem simples: caráter conclusivo ou terminativo são classificações atribuídas a uma determinada proposição que permitem que essa matéria seja aprovada definitivamente nas comissões, dispensando em um primeiro momento a fase de plenário.
Agora, o projeto perderá esse caráter nas seguintes situações:
- Se houver parecer divergente entre as comissões, isto é, uma comissão aprovar e outra rejeitar o mérito da proposta;
- Caso, após ter sido aprovado pelas comissões, houver a interposição de recurso, desde que assinado por 51 deputados, o que equivale a 10% do total.
Portanto, em ambas situações, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Quem decide se um projeto será apreciado em plenário ou não?
É o Presidente da respectiva casa legislativa quem dirá se determinado projeto deverá ou não ser votado em plenário.
Ao receber uma proposta, a Mesa Diretora da Casa definirá as Comissões temáticas que devem ser ouvidas, o regime de tramitação e a forma de apreciação se sujeita ao Plenário ou conclusiva nas comissões. Após essas definições, será publicado o despacho definindo o caminho que será percorrido pela proposta.
Entenda como acontece a tramitação de um projeto
Tramitação é o tempo que compreende o momento em que um projeto é apresentado até sua sanção ou veto pelo presidente da República. Veja como funciona na prática:
1.Um projeto é proposto por iniciativa de deputados, senadores, do governo federal, entre outros;
2.Deve ser protocolado na casa legislativa correspondente, por exemplo, Câmara dos Deputados ou Senado Federal ;
3. O presidente da Casa Legislativa decide sobre a tramitação do projeto: se a matéria estará sujeita à apreciação do plenário ou se será analisada e votada apenas nas comissões;
4.A seguir, o projeto é analisado pelas comissões correspondentes;
5.Será designado um relator em cada comissão, que será o responsável por emitir um parecer sobre a matéria;
6. Se o projeto requer apreciação do Plenário, os deputados ou senadores votarão a matéria, que será aprovada ou rejeitada conforme os critérios de quórum e proporcionalidade;
7.Uma vez aprovada no Legislativo, o presidente da República tem até 15 dias úteis para sancionar o projeto de lei.
Essa descrição corresponde a uma tramitação em regime comum. Em muitos casos, esse processo pode ser acelerado ao ser considerado urgente ou prioritário.
O que diz o Regimento Interno sobre o caráter conclusivo:
Segundo o Regimento, algumas propostas podem ser analisadas somente pelas comissões, sem o Plenário precisar discutir e votar.
No entanto, se houver recurso assinado por pelo menos 1/10 dos deputados, o Plenário precisa retornar a discussão e votar o recurso.
Caso o recurso seja aprovado, a proposta deverá ser analisada pelo Plenário.
Agora você já entende um pouco melhor o que é caráter conclusivo, como ocorre a tramitação de um projeto e, assim, tem uma noção mais ampla das implicações que podem ocorrer durante o processo até uma lei ser aprovada.
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