Em meio ao avanço de quadros de ansiedade, depressão, automutilação e transtornos do neurodesenvolvimento entre jovens, uma nova lei reconhece explicitamente o direito de crianças e adolescentes ao cuidado em saúde mental no SUS, reposicionando o tema no centro da agenda pública. A Lei 15413/2026 sacionada na última semana consolida a prioridade da atenção integral e continuada, ancorada no território e na família, e busca reduzir a fragmentação entre serviços, um dos gargalos históricos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Ao explicitar deveres do poder público e balizar fluxos assistenciais, a norma pretende transformar demanda reprimida em acesso efetivo, com acolhimento oportuno, redução de danos e acompanhamento longitudinal. Trata-se de um movimento que dialoga com a proteção integral prevista no ECA, aproxima saúde, educação e assistência social e, ao mesmo tempo, pressiona a gestão a entregar resultados mensuráveis.
Na prática, a lei orienta a organização de linhas de cuidado específicas para a faixa etária, com avaliação de risco e planos terapêuticos construídos por equipes multiprofissionais, articulando atenção primária, ambulatórios especializados e CAPS infantojuvenis. Prevê diretrizes para vigilância e manejo de violência, uso problemático de tecnologias, transtornos alimentares e ideação suicida, estimulando intervenções baseadas em evidências e cuidado centrado na pessoa, sem discriminação. A família é reconhecida como parceira do processo terapêutico, resguardados o sigilo e o melhor interesse do menor. A integração com escolas pelo Programa Saúde na Escola torna-se estratégica para identificação precoce, encaminhamento qualificado e ações de promoção de saúde. Complementarmente, teleconsultorias e teleatendimentos podem mitigar vazios assistenciais e acelerar o acesso em municípios de pequeno porte e regiões periféricas de grandes centros.
Do ponto de vista federativo, o Executivo federal terá de regulamentar a política, pactuando metas e financiamento na CIT, enquanto estados e municípios reorganizam suas redes, ampliando cobertura territorial, qualificando profissionais e fortalecendo a regulação de vagas. O desafio não é trivial: há escassez de especialistas, disparidades regionais na RAPS e pressão orçamentária sob o arcabouço fiscal. Será decisivo atrelar repasses a indicadores de acesso, qualidade e desfecho (tempo de espera, continuidade do cuidado, reinternações evitáveis), com transparência ativa de dados. A articulação intersetorial com assistência social (CRAS/CREAS) e proteção de direitos precisa sair do papel para reduzir judicialização. Conselhos de Saúde, Ministério Público e Defensorias têm papel fiscalizador, mas a prioridade deve ser induzir soluções estruturais: formação continuada, matriciamento da APS e redes clínicas bem desenhadas.
No conjunto, a lei representa um passo institucional importante: reconhece a urgência do tema, alinha o SUS às garantias do ECA e oferece um roteiro para transformar retórica em cuidado concreto. O sucesso, porém, dependerá de três chaves. Primeiro, gestão: fluxos claros a partir da unidade básica, contrarreferência que funcione e equipes treinadas para acolher, acompanhar e intervir precocemente. Segundo, financiamento e equidade: recursos carimbados, critérios de alocação que reduzam desigualdades e uso inteligente de telessaúde para onde não há especialistas. Terceiro, avaliação e controle social: metas públicas, monitoramento contínuo e correções de rota pactuadas. Para famílias, a porta de entrada é a rede local do SUS e a escola; para gestores, é hora de executar; para Legislativo e Judiciário, acompanhar, cobrar e proteger as condições que viabilizam este direito.


