As Medidas Provisórias são um instrumento normativo de competência exclusiva do Presidente da República, que possuem força imediata de lei a partir de sua publicação.

Embora instantâneos, os poderes de uma MP não são permanentes. Há uma condição (e um prazo) para que sejam convertidas em lei: o aval do Congresso Nacional.

A seguir, saiba mais sobre as características e o passo-a-passo da medida provisória.

Prazos e condições
O fluxo das medidas provisórias segue o caminho Executivo-Legislativo. Imediatamente após a publicação de uma MP (editada pelo presidente da República) no Diário Oficial da União, tem início um prazo inicial de 60 dias para que o Congresso Nacional aprove total, parcial ou rejeite integralmente a medida.

Vale lembrar que o prazo para apreciação pelo Congresso corresponde ao prazo de vigência da medida provisória, que é automaticamente prorrogado por mais 60 dias caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Assim, o prazo de validade de uma medida provisória é de 120 dias, no total.

Durante esse período, há uma norma que confere maior urgência à medida provisória, pressionando o Congresso pela avaliação rápida da matéria: é o sobrestamento ou trancamento da pauta.

Essa regra impede temporariamente o andamento das pautas da Câmara e do Senado, até a apreciação da MP, e se aplica a partir do 45º dia desde a data de publicação da medida. Por, determinação do STF de 2017, o sobrestamento alcança apenas projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MPAo chegar ao Congresso Nacional, a medida provisória é analisada por uma comissão mista, ou seja, composta por deputados e senadores, cuja função é emitir parecer sobre aspectos como urgência, relevância e constitucionalidade.

Sendo aprovada pela comissão, a matéria é remetida ao plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, do Senado Federal. É possível ainda propor modificações no texto editado pelo presidente da República. Neste caso, com alterações adotadas, a matéria torna-se um Projeto de Lei de Conversão (PLV).

Veto x Sanção/ Manutenção x Rejeição
Com a aprovação do Congresso Nacional do texto original ou do PLV, o texto originado por medida provisória retorna ao presidente da República, que deve decidir pela sanção ou veto (total ou parcial) da matéria. Nessa etapa, cabe ao presidente avaliar mudanças, incluídas pelo Legislativo, e reavaliar sua proposta.

Em havendo vetos, a palavra final é do Congresso. Em sessões conjuntas, deputados e senadores reúnem-se para deliberar sobre vetos presidenciais a proposições em geral.

O que acontece com as Medidas Provisórias durante a pandemia do coronavírus?
Como estamos vivendo um momento atípico, Câmara e Senado adotaram novas normas em relação à tramitação das medidas provisórias. Todos os prazos determinados na Constituição Federal continuam valendo, mas, agora,o Plenário da Câmara dos Deputados tem até nove dias para votar uma MP, contados da data de sua publicação. Já no Senado, o período para votação começará a contar da sua chegada até o décimo quarto dia. No caso de alguma alteração feita pelos senadores, será preciso que os deputados votem novamente.